Oi pessoas!
Como todo mundo vem me perguntar "afinal, o que faz a AGU?" resolvi abrir o link sobre a vida jurídica (concursos e afins) falando acerca dessa instituição a quem tanto esmero.
Advocacia Geral da União
Segundo nossa Carta Magna, em seu artigo 131 “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Não entendeu?
Pois bem, vamos falar de suas carreiras principais (conforme explanam os últimos editais de cada um):
Procurador Federal:
Atribuições: a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades; as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais; a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.
Ou seja - defende, via de regra, os órgãos da administração pública que possuem personalidade jurídica própria - por ex. as autarquias -, que fazem parte da administração indireta e descentralizada.
Último concurso: 2010
Remuneração inicial: R$ 14.549,53
Procurador da Fazenda Nacional:
Ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que tratam os arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 73, de 1993 e o Decreto-lei n° 147, de 03 de fevereiro de 1967.
LC 73/93:
À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; representar a União nas causas de natureza fiscal. Desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.
Ou seja - coisinha difícil de explicar, eu entendo assim, foi tributo da União, competência da PGFN defender, procurar, curiar, etc.
Último concurso: 2007/2008
Remuneração inicial: R$ 14.549,53Advogado da União Ao Advogado da União fica acometida a defesa de todos os Poderes do Estado e de seus respectivos membros. Quer dizer, ao contrário do que se supõe, os Advogados da União não defendem apenas o Poder Executivo, mas, também o Legislativo e o Judiciário, bem como seus membros em caso de questões jurídicas oriundas de sua atuação.Ou seja - via de regra, administração direta ao contrário dos procuradores federais, sacou? Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/entrevista.php?cod=1390Último concurso: 2007/2008Remuneração inicial: R$ 14.049,53 (conforme previsto na MP n.° 440, de 29 de agosto de 2008)